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Projeto Tipo D

Projeto Tipo D é quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFC (interveniente/executor), fundação de apoio (contratada) e as seguintes instituições (contratante/patrocinadora): FINEP, CNPq, agências oficiais de fomento, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas (art. 1o-A da Lei no 8.958/94 c/c art. 3o-A da Lei no 10.973/04); as organizações sociais e entidades privadas (art. 1o-B da Lei no 8.958/94); e demais entidades governamentais.

1o O chefe do departamento e/ou diretor da unidade acadêmica a que se refere o caput deste artigo poderá aprovar ad referendum o projeto acadêmico a ser desenvolvido, desde que submeta o seu ato à ratificação pelo colegiado do departamento, quando couber, e pelo conselho da unidade acadêmica na primeira reunião subsequente.

Integram os Projetos classificados como Tipo B, desenvolvidos pela Fundação CETREDE:

Em Andamento

Encerrados