A Fundação CETREDE tem por finalidade promover ações de caráter educacional, bem como, dar suporte a projetos e ações de pesquisa, ensino e extensão, e de desenvolvimento institucional, voltados ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica.
São objetivos específicos da Fundação:
1. Celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
2. Realizar programas educacionais comunitários;
3. Conceder prêmios de estímulo a pessoas que tenham contribuído de maneira notória para o desenvolvimento da arte no país;
4. Prestar consultoria técnica para execução de serviços organizacionais e de educação continuada;
5. Executar programas de avaliação de cursos superiores e médios para fins de renovação de credenciamento e reconhecimento institucional;
6. Apoiar e participar de elaboração de projetos de inovação tecnológica, nos termos que dispõe a Lei 10.520/2002 e Legislação complementar;
7. Planejar e executar serviços de estatística e de medidas educacionais, incluindo processo de avaliação e desempenho curricular;
8. Executar serviços técnicos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para instituições públicas e privadas, realizando, também, concursos públicos;
9. Planejar serviços de editoração e impressão gráfica visando atender seus próprios programas e à solicitação de terceiros;
10. Prestar serviços de consultoria técnica relativos à implantação de sistemas de informática e de programas de desenvolvimento organizacional e institucional, inclusive treinamento de pessoal, envolvendo atividades de diagnóstico, concepção e elaboração de planos diretores de organização de informática. E, também, projetos de planejamento e organização nas diversas áreas de atuação das empresas públicas e privadas;
11. Elaborar pesquisas, estudos, diagnósticos e pareceres nas áreas socioeconômica, urbanística, ambiental, de turismo e de desenvolvimento microrregional de interesse das mais variadas instituições;
12. Prestar serviços de assessoria e consultoria nas seguintes áreas: Comunicação, Contábil, Financeira e Orçamentária, Cultura, Esporte, Turismo, Educação, Energia Renovável, Imobiliária, Jurídico, Meio Ambiente, parcerias Público-Privada, Produção, Saúde, Trabalhista, Trabalho e Tecnologia, Tributária e Administração Pública, notadamente quanto às normas contidas na constituição Federal, artigo 37, Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 8.112/90 e demais normas reguladoras e afins.
13. Prestar serviços de assessoria e consultoria especializada voltada ao desenvolvimento das atividades inerentes à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no ambiente produtivo das instituições públicas e privadas, compatíveis com os objetivos da Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
A Fundação CETREDE pode conceder bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo de inovação tecnológica a servidores das IFES e ICTs apoiadas, no âmbito de projetos ou programas desenvolvidos em parceria, com fundamento na Lei 8.958/94 ou no artigo 9º. § 1º da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as disposições constantes no Decreto 7.423/10 com suas alterações posteriores ou outra legislação que venha a substituí-los.
Dentro de suas especificidades e habilidades, poderá ainda firmar, estimular, e propiciar a efetivação de parcerias, de qualquer natureza, com o Poder Público, iniciativa privada, terceiro setor, entidades congêneres e afins, para o melhor desenvolvimento de suas finalidades estatutárias, sujeitando-se às normas estabelecidas no instrumento jurídico pactuado.