Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Legislação

Lei no 8.958/94 (Lei das Fundações de Apoio) modificada pela Lei no 12.863/13 e pela Lei no 13.243/16;

Decreto no 8.240/14, que regulamenta os Convênios ECTI (Convênios de Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação);

Decreto no 8.241/14 que regulamenta a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio;

Lei no 10.973/04 (Lei de Inovação) modificada pela Lei no 13.243/16;

Decreto no 9.283/18, que regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

Lei no 13.243, de 11 de janeiro de 2016;

art. 24, § 3o, e o art. 32, § 7o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

art. 1º da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990;

art. 2ocaput, inciso I, alínea g, da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, modificações dos incisos III e XI, e do § 4o do artigo 21 da Lei no 12.772/12 (Lei da Carreira Docente) introduzidas pelas Leis nos 12.863/13 e 13.243/16;

Resolução no 21/CONSUNI, de 10 de junho de 2016, que cria o Comitê de Inovação Tecnológica (COMIT), órgão colegiado com a missão específica de assessorar a Reitoria e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na definição e acompanhamento da política institucional de inovação tecnológica da Universidade Federal do Ceará;

Resolução no 38/CONSUNI, de 18 de agosto de 2017, que dispõe sobre a definição, geração e gestão de direitos relativos à Propriedade Intelectual e à Inovação Tecnológica no âmbito da Universidade Federal do Ceará;

Classificação dos Projetos Segundo a Natureza

  • – projeto de ensino e aprendizagem;
  • – projeto de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;

III – projeto de extensão;

IV – projeto de desenvolvimento institucional.

CLASSIFICAÇÃO/SUBCLASSIFICAÇÃO

DOS PROJETOS SEGUNDO A NATUREZA

ClassificaçãoSubclassificação
 

 

 

Ensino e Aprendizagem

Graduação
Especialização
Mestrado Profissional
Mestrado Acadêmico
Doutorado
Doutorado Profissional
Pós-Doutorado
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação

Pesquisa básica
Pesquisa básica com previsão de entrega de produto inovador
Pesquisa aplicada
Pesquisa aplicada com previsão de

 

entrega de produto inovador

Fomento às atividades científicas e

 

tecnológicas

Estudos de CT&I
Modelo de utilidade
Programas de computador
Nova cultivar
Cultivar derivada
Desenho industrial
Topografia de circuito integrado
Desenvolvimento de tecnologia
Desenvolvimento de produto
Desenvolvimento de processo
Aperfeiçoamento de tecnologia
Aperfeiçoamento de produto
Aperfeiçoamento de processo
Serviço inovador
 

 

 

 

 

Extensão

Cursos
Eventos
Produtos
Prestação de serviços
Extensão tecnológica
Extensão tecnológica em ciências sociais
  Estudos técnico-científicos
 

 

Desenvolvimento Institucional

Estudos técnico-científicos
Obras laboratoriais
Equipamentos e materiais relacionados à

 

pesquisa e à inovação

Concursos e seleções públicas
Estudos de CT&I
 
 

Classificação dos Projetos Segundo a Fonte de Recursos

Tipo A: quando a UFC contratar fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos, inclusive na captação e recebimento direto de recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional (§ 1o, art. 3o da Lei no 8.958/94), bem como a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação (art. 18, parágrafo único, da Lei no 10.973/04).

Enquadram-se, também, na modalidade tipo A os projetos de ensino, pesquisa e extensão, que envolvam prestação de serviços por parte dos servidores da UFC, nos quais a fundação de apoio capte recursos financeiros e obtenha a colaboração de servidores, nos termos do art. 21, inciso XI, da Lei no 12.772/12, mediante formalização dos respectivos projetos pelas instâncias competentes da UFC.

Tipo B: quando a UFC contratar fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos com repasse de recursos do orçamento da Universidade, provenientes de dotações próprias, oriundas de emendas parlamentares, de termos de execução descentralizada com órgãos e/ou entidades integrantes do orçamento da União (art. 9o da Lei no 10.973/04 e art. 12-A, inciso I, do Decreto no 6.170/07) ou por meio de convênios celebrados com estados e municípios (art. 1o, § 3o, do Decreto no 6.170/07).

Tipo C: quando a fundação de apoio contratar a UFC para a realização de projetos acadêmicos voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, seja por meio de encomenda (art. 8o da Lei 10.973/04) mediante ressarcimento à UFC (art. 6o da Lei no 8.958/94), seja por meio de parceria (art. 9o da Lei no 10.973/04).

Tipo D: quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFC (interveniente/executor), fundação de apoio (contratada) e as seguintes instituições (contratante/patrocinadora): FINEP, CNPq, agências oficiais de fomento, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas (art. 1o-A da Lei no 8.958/94 c/c art. 3o-A da Lei no 10.973/04); as organizações sociais e entidades privadas (art. 1o-B da Lei no 8.958/94); e demais entidades governamentais.

  • 1o O chefe do departamento e/ou diretor da unidade acadêmica a que se refere o caput deste artigo poderá aprovar ad referendum o projeto acadêmico a ser desenvolvido, desde que submeta o seu ato à ratificação pelo colegiado do departamento, quando couber, e pelo conselho da unidade acadêmica na primeira reunião subsequente.

Em cumprimento ao art. 4-A da Lei no 8.958/94, incluído pela Lei no 12.863/10, a fundação de apoio deverá divulgar, na íntegra, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações sobre os projetos acadêmicos contratados:

I- instrumentos contratuais;

II- relatórios semestrais de execução dos instrumentos contratuais;

III- relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza;

IV- relação de pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas; e

V- prestações de contas dos instrumentos contratuais.