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Conselho Curador

O Conselho Curador é composto por 5 (cinco) membros:

a) Presidente do Centro de Treinamento e Desenvolvimento–CETREDE;

b) Dois conselheiros indicados pela Universidade Federal do Ceará;

c) dois conselheiros indicados pela Assembleia Geral do CETREDE.

No momento o Conselho Curador é formado por:

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
Osmar de Sá Ponte
Professor Universitário

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Professor Universitário

DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR

Moacir Tavares Martins Filho
Professor Universitário

Marco Aurélio Soares de Castro
Professor Universitário

Anna Karine Gurgel Alexandre Gurjão
Professora Universitária

Compete ao Conselho Curador:

I – Aprovar os nomes dos componentes do Conselho Fiscal;

II – Conceder licença aos integrantes do Conselho Curador, bem como aos integrantes do Conselho Fiscal;

III- Destituir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, integrantes de quaisquer dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Fundação;

IV – Pronunciar sobre o planejamento estratégico da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

V – Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação, aprovando o orçamento anual e avaliando os planos anuais de trabalho e suas atividades;

VI – Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Fundação, aprovando o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis e Financeiras, o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de Desempenho;

VII – Deliberar sobre propostas de empréstimos que onerem os bens da Fundação, bem como autorizar o Presidente a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, gravar, compromissar, alugar e doar bens móveis e imóveis;

VIII – Deliberar sobre proposta de incorporação, fusão, cisão ou transformação da Fundação;

IX- Aprovar a participação da Fundação no capital de outras empresas, cooperativas ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da Fundação;

X – Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como as diretrizes de salários, vantagens e outras compensações;

XI – Aprovar o Regimento Interno da Fundação e suas alterações, observada a legislação vigente;

XII – Deliberar sobre as reformas estatutárias e sobre a dissolução ou extinção da Fundação;

XIII – Contratar a realização de auditoria externa para adequada aferição da situação financeiro-patrimonial da entidade;

XIV – Convocar reunião do Conselho Fiscal e do Conselho Curador, por intermédio do seu Presidente;

XV – Resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento com base na analogia, equidade e nos princípios gerais do direito.