O Conselho Curador é composto por 5 (cinco) membros:
a) Presidente do Centro de Treinamento e Desenvolvimento–CETREDE;
b) Dois conselheiros indicados pela Universidade Federal do Ceará;
c) dois conselheiros indicados pela Assembleia Geral do CETREDE.
No momento o Conselho Curador é formado por:
PRESIDENTE
Miguel Antônio Borges de Araújo
Professor Universitário
VICE-PRESIDENTE
Antônio Cláudio Lima Guimarães
Professor Universitário
Hélio Cordeiro de Miranda
Professor Universitário
José Jackson Lima de Albuquerque
Professor Universitário
Raimundo Nonato Távora Costa
Professor Universitário
Compete ao Conselho Curador:
I – Aprovar os nomes dos componentes do Conselho Fiscal;
II – Conceder licença aos integrantes do Conselho Curador, bem como aos integrantes do Conselho Fiscal;
III- Destituir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, integrantes de quaisquer dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Fundação;
IV – Pronunciar sobre o planejamento estratégico da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
V – Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação, aprovando o orçamento anual e avaliando os planos anuais de trabalho e suas atividades;
VI – Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Fundação, aprovando o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis e Financeiras, o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de Desempenho;
VII – Deliberar sobre propostas de empréstimos que onerem os bens da Fundação, bem como autorizar o Presidente a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, gravar, compromissar, alugar e doar bens móveis e imóveis;
VIII – Deliberar sobre proposta de incorporação, fusão, cisão ou transformação da Fundação;
IX- Aprovar a participação da Fundação no capital de outras empresas, cooperativas ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da Fundação;
X – Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como as diretrizes de salários, vantagens e outras compensações;
XI – Aprovar o Regimento Interno da Fundação e suas alterações, observada a legislação vigente;
XII – Deliberar sobre as reformas estatutárias e sobre a dissolução ou extinção da Fundação;
XIII – Contratar a realização de auditoria externa para adequada aferição da situação financeiro-patrimonial da entidade;
XIV – Convocar reunião do Conselho Fiscal e do Conselho Curador, por intermédio do seu Presidente;
XV – Resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento com base na analogia, equidade e nos princípios gerais do direito.