Conhecimento que transforma realidades.

Há mais de 8 anos promovendo educação, pesquisa e soluções que transformam pessoas, instituições e a sociedade.

SOBRE A FUNDAÇÃO

Uma ponte entre universidade, instituições e sociedade.

A Fundação CETREDE conecta ensino, pesquisa e inovação para desenvolver projetos, fortalecer parcerias e transformar conhecimento em soluções que geram impacto real.

NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Atuamos onde o conhecimento gera desenvolvimento e impacto.

Diferentes frentes para conectar universidade, sociedade e iniciativas que transformam conhecimento
em resultados reais.

01

Ensino

Cursos, capacitações e programas de formação voltados ao desenvolvimento profissional.

02

Pesquisa

Apoio a estudos, projetos e iniciativas que fortalecem a produção de conhecimento.

03

Extensão

Ações que aproximam universidade, instituições e sociedade por meio de soluções aplicadas.

04

Inovação

Projetos e iniciativas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, institucional e social.

Soluções completas para desafios reais.

Conheça como a Fundação CETREDE desenvolve cursos, pesquisas, projetos e iniciativas em parceria para gerar impacto na sociedade.

ENTRE EM CONTATO PARA SABER MAIS

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Os princípios que orientam
nossa atuação.

Temos por finalidade promover ações de caráter educacional, bem como, dar suporte a projetos e ações de pesquisa, ensino e extensão, e de desenvolvimento institucional. A Fundação CETREDE em seus cinco anos de existência tem somado forças para a concretização de seus propósitos, atuando persistentemente no cumprimento de suas funções. Durante sua atuação, a Fundação pôde colher importantes frutos e amadurecer institucionalmente, transpondo desafios mediante novos aprendizados.

Missão

Desenvolver e apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, oferecendo soluções que fortalecem instituições, formam profissionais e contribuem para o desenvolvimento da sociedade.

Visão

Ser referência na gestão de projetos, educação e inovação, conectando universidade, instituições e sociedade por meio de iniciativas que geram impacto positivo.

Valores

  • Ética e transparência
  • Excelência e qualidade
  • Inovação
  • Compromisso social
  • Cooperação

EDUCAÇÃO CONTINUADA

Formação para novas jornadas profissionais.

Da especialização ao doutorado, programas conectados às demandas do presente e aos desafios do futuro.

Perguntas e respostas.

É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui o credenciamento prévio submetido ao crivo do Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a  Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI.

A administração da Fundação Cetrede fica a cargo de órgãos definidos em seu estatuto.

Qualquer Instituição Federal de Ensino Superior, ou qualquer Instituição Científica e Tecnológica.

Por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10). Como regra geral, as IFES ou ICTs editam resoluções por meio de seus colegiados superiores a fim de determinar diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação destas e das Fundações de Apoio para regulamentar a atuação dos servidores docentes e técnicos administrativos.

No caso específico da Universidade Federal do Ceará, trata-se da Resolução RESOLUÇÃO No 59/CONSUNI, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, que aprova o regulamento para disciplinar o relacionamento entre a UFC e suas fundações de apoio e estabelece os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros de projetos acadêmicos.

Depende do tipo de bolsa, mas a legislação de referência é o Decreto nº 3.000/99; arts. 39, VII e 43, I; Decreto nº 5.563/05; art. 10, § § 4º, 5º e 6º; e IN nº 971 da RFB, art. 58, XXVI.

Sim. A Fundação Cetrede pode conceder bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).

Para a fixação dos valores de bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas concedidas pelas agências oficiais de fomento. O limite máximo da soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas não poderá exceder o maior valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao art. 7º, § 4º, do Decreto nº 7.423/2010.

Não. Considerando que um servidor aposentado tem o seu vínculo extinto com a Administração Pública, entende-se que não poderá receber bolsa.

Não é possível. A diária é entendida como indenização a que faz jus quem se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Para que seja concedida a diária deverá haver vínculo entre o colaborador e a Fundação Cetrede. No entanto, são possíveis só adiantamentos de recursos para atender às despesas de viagens e estadas, sujeitos a posterior prestação de contas, e  sujeita-se à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

De forma geral, a norma de referência para as aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, é o Decreto nº 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

A seleção de pessoal para composição da equipe técnica dos projetos constitui atribuição das IFES ou ICTs, por meio da coordenação do projeto. A seleção de pessoal para composição de equipe de atividade-meio do projeto competirá à Fundação, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, etc. Nas hipóteses acima previstas deverão ser observados os princípios da impessoalidade e moralidade.

Sim. As Fundações de Apoio podem firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros sem que haja a participação direta das IFES/ICTs, desde que, ao utilizar bens e serviços destas, a fundação faça o devido ressarcimento. Entretanto, para utilizar os bens e serviços da IFES/ICTs, a fundação deverá obter a anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94), de acordo com os regimentos das IFES/ICTs.

Transforme
sua carreira.

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